Contrato de Integração nas Atividades Agrossilvipastoris – PARTE 5

 

Mais detalhadamente, cabe à empresa integradora ou ao integrador o fornecimento de animais, mudas ou sementes, alevinos, insumos e implementos agrícolas, e, ainda, de rações, vacinas, medicamentos, inseticidas, desinfetantes, herbicidas, adubos, e orientação ou assistência técnica. Ao integrado se incumbe o fornecimento da infraestrutura (consistente na utilização de seu imóvel rural, com as construções e benfeitorias); de água de boa qualidade; de aquecimento adequado para os animais de cria e recria (por meio de lenha, gás ou diesel); de mão de obra para o cuidado e a carga e descarga dos animais, para a plantação ou cultivo de árvores ou de espécies lenhosas perenes. Cabe-lhe, ainda, uma série de obrigações, como contratar seguro dos bens entregues pela integradora; a formação de cama para os animais (maravalha, serragem e outros produtos); conseguir a adequação e o licenciamento ambiental se exigido; o alojamento ou internação dos animais; o preparo da terra, a plantação e a irrigação, a manutenção dos açudes ou reservatórios de água. Deve ele permitir o livre acesso dos técnicos, veterinários, agrônomos e representantes da empresa às unidades de produção para receber as orientações e recomendações técnicas necessárias para a obtenção de boa produtividade e controle da biossegurança e biossanidade.

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