Significados de termos e expressões que envolvem a integração

O art. 2º da Lei nº 13.288 apresenta uma relação de termos e expressões, com os respectivos conceitos e significados, a cujo sentido se deve ater-se na compreensão e interpretação da lei. Passa-se a transcrevê-los, com observações explicativas.

“I – Integração vertical ou integração: relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com responsabilidades e obrigações recíprocas estabelecidas em contratos de integração”.

Nota-se que corresponde à relação entre os produtores integrados e os integradores, que combinam atividades específicas e próprias de cada parte contratante para as finalidades visadas, iniciando no cultivo ou na criação e indo até a etapa derradeira da industrialização e comercialização. Aparece o termo vertical em razão da participação de classes de pessoas diferentes nas etapas do processo de produção, industrialização, distribuição e vendas, mas sendo as diversas etapas direcionadas e centralizadas em uma só empresa, que é a integralizadora. Há a agregação de dois ou mais elos de uma cadeia no processo de produção e industrialização de um determinado bem, até transformá-lo pela industrialização, tornando-o próprio para a comercialização. De outro lado, quando as etapas de produção se relacionam entre si sem a intervenção ou a centralização em uma indústria, a integração é horizontal.

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