SOCIEDADE ANÔNIMA E FORMAÇÃO DO CAPITAL PELAS AÇÕES

 

Estabelecido o montante e o valor nominal das ações da sociedade anônima, sua alteração depende da modificação do valor do capital social ou da atualização monetária. Não surte qualquer validade a mudança sem a providência exigida, incidindo, na violação, a responsabilidade dos infratores. Na eventualidade de contribuição com montante superior ao que valem as ações, o excedente comporá reserva de capital.

 

Philomeno J. da Costa discrimina as situações que comportam a alteração de maté- ria que envolve a ação: “a) O número das ações de uma sociedade poderá ser alterado voluntariamente, quando for modificado o valor de seu capital. b) O valor nominal das ações de uma sociedade poderá ser alterado voluntariamente quando for modificado o valor do seu capital. c) O número das ações de uma sociedade será alterado obrigatoriamente quando for modificada a expressão monetária do seu capital. d) O valor nominal das ações de uma sociedade será alterado obrigatoriamente quando for modificada a expressão monetária do seu capital. e) O número das ações de uma sociedade poderá ser alterado, quando houver o desdobramento do valor delas. f) O valor nominal das ações de uma sociedade poderá ser alterado quando houver o desdobramento delas. g) O número das ações de uma sociedade poderá ser alterado quando houver o grupamento delas. h) O valor nominal das ações de uma sociedade poderá ser alterado quando houver o grupa- mento delas. i) O número das ações de uma sociedade poderá ser alterado quando houver o cancelamento delas autorizado por lei. j) O valor nominal das ações de uma sociedade poderá ser alterado quando houver o cancelamento autorizado por lei”.

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