A relação de integração e conjugação de recursos e esforços

Integrado e integrador participam, em etapas distintas, no processo de produção de bens para o consumo, mas dentro de uma integração das atividades desde a contratação dos bens, e mormente no seguimento das determinantes técnicas no desenvolvimento da produção. Há o empreendimento que inicia com a destinação de animais e outros bens para a finalidade de seu desenvolvimento e maturação, até o proveito na etapa final, que é a industrialização visando a comercialização. Duas, assim, as etapas: o momento da produção, e o do beneficiamento ou industrialização dos produtos. Nesse desempenho de tarefas ou atividades, necessária a conjugação de recursos e esforços. Imperará um propósito comum, que é alcançar a meta da produção, a qual se desenvolve em vários momentos. A cada contratante se exige a correta realização de suas funções, dentro de um planejamento estratégico e adequado para uma gestão eficiente, de modo a alcançar ótimos rendimentos nos campos das respectivas atividades.

Pressuposto para a eficiência do processo é, pois, a conjugação de recursos, esforços, ideais, estratagemas e técnicas, de modo a verificar-se uma sintonia em todo o decurso do processo, desde a fase inicial até o beneficiamento ou transformação pela indústria do integrador. Essa exigência está expressa no art. 3º da lei: “É princípio orientador da aplicação e interpretação desta Lei que a relação de integração se caracterize pela conjugação de recursos e esforços e pela distribuição justa dos resultados”.

A conjugação de recursos e esforços atinge ambas as partes. Quanto ao integrado, no recebimento de animais ou matrizes para a criação, mudas, sementes e outros implementos, além da obediência às diretrizes técnicas para o desenvolvimento da atividade; em relação ao integrador, no acompanhamento das atividades, na entrega dos bens e implementos, e na aceitação dos produtos no momento em que se encontram prontos ou aptos para ao beneficiamento ou industrialização.

A distribuição justa dos resultados decorre da previsão dos custos e da receita que se dá quando já transformados ou beneficiados os produtos. Precederá um estudo pormenorizado ou detalhado das despesas e da mão de obra em ambas as etapas, desde o início até o resultado final. A partir daí se estabelece a participação dos resultados.

107

Compartilhar