Incumbências do produtor integrado

Incumbências do produtor integrado

 

Além do aspecto do resultado financeiro, desponta a necessidade de os produtores rurais integrados seguirem parâmetros ou exigências técnicas impostas pelas autoridades sanitárias e de órgãos ligados à saúde, ao meio ambiente, que exigem um alto padrão qualitativo dos produtos, atendendo, inclusive, às exigências do mercado externo. Unicamente as empresas agroindustriais têm condições de estabelecer os padrões técnicos a fim de garantir a qualidade do produto, já que altamente especializadas, conhecedoras e atuantes no setor.

As chamadas barreiras sanitárias e o rígido controle dos órgãos públicos exigem cada vez mais cuidados com aspectos da biossegurança e meio ambiente, razão pela qual se impõe a observância de procedimentos e regras visando atender às condições de sanidade impostas pelo mercado e pelo poder público.

Dada à imprescindibilidade de tais exigências, é também dever da empresa integradora a sua introdução ou previsão nos contratos de integração que celebra com os produtores rurais.

Da mesma forma, exige-se que o produtor trabalhe somente com os bens objeto do contrato, a fim de evitar o contato de outros animais que possam vir a trazer doenças contagiosas.

109

Compartilhar