Requisitos do contrato de integração

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações.

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”.

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa.

Eis o elenco dos requisitos que conterá:

“I – As características gerais do sistema de integração e as exigências técnicas e legais para os contratantes”.

Descreve-se o sistema de integração, isto é, se de animais ou vegetais, ou de extração, de aquicultura, com os produtos objeto da contratação (v. g., atividade avícola de criação de frango de corte), as instalações e equipamentos, a localidade na qual se desenvolverá, o imóvel onde a atividade será exercida, a sua descrição e denominação, os dados cadastrais e registrários no Incra e na Receita Federal. Indicam-se o nome dos titulares com a qualificação e os números do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) e do Registro Geral (RG), a licença ambiental, a inscrição do estabelecimento, se for o caso, no Município.

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