NEGOCIAÇÃO E CIRCULAÇÃO DAS AÇÕES

Nota-se a inviabilidade de simplesmente impor-se a proibição de negociação. Assim, a limitação pode consistir em impor, antes da venda a terceiros, a oferta aos demais sócios, através de notificação, dando-se um prazo para manifestarem o interesse. Tem-se uma limitação que faz depender a alienação do prévio oferecimento da preferência, com igual preço ao exigido, aos demais acionistas, sob pena de se munir o sócio interessado da demanda adjudicatória, com o prévio depósito da quantia correspondente ao preço da ação. Esta restrição, porém, não alcança as ações das sociedades de capital aberto, pois feriria uma característica que lhe é a razão de ser.

Se vier a limitação através de alteração do contrato, devem os titulares manifestar a concordância, mediante pedido que será averbado junto ao registro das ações nominativas. É a condição que está no parágrafo único do art. 36: “A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de ‘Registro de Ações Nominativas’”.

A circulação, que abrange a negociabilidade, advém da permissão inerente à sociedade anônima da transferência das ações, através da negociação, e importa a sua mudança de titularidade, passando de uma pessoa para outra.

É própria da sociedade aberta a livre circulação das ações, com o que o acionista está autorizado a efetuar a transferência a quem entender. Inquina-se de nula qualquer cláusula que limite ou restrinja a transferência, exceto em pequenos períodos de suspensão, estabelecidos no art. 37.

Quanto às sociedades fechadas, enseja o art. 36 limitações na circulação, desde que não coibida a negociação. Ou seja, a negociação restringe-se aos sócios. Entrementes, se não manifestarem interesse na aquisição, incabível se mantenha a proibição de venda a terceiros estranhos. Não se evidencia coerente com o sistema jurídico a obrigação de continuar sócio ou associado, em uma sociedade que não mais interessa ao sócio.

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