Requisitos do contrato de integração

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações.

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”.

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa.

Eis o elenco dos requisitos que conterá:

“II – As responsabilidades e as obrigações do integrador e do produtor integrado no sistema de produção”.

Com a Lei em vigor, há a divisão de alguns riscos próprios das atividades do integrador e do integrado.

Descrevem-se as incumbências estabelecidas para cada parte, como, em exemplos, a entrega pelo integrador de lotes de animais para o desenvolvimento e a engorda, ou de sementes, ou de mudas, ou de alevinos, com as datas, a idade, a espécie, a raça; e o recebimento pelo integrado em seu estabelecimento, para a finalidade de engorda, ou cultivo, ou criação até certo peso, ou a plantação e cultivo de mudas. Ainda são de sua responsabilidade a coordenação técnica, o gerenciamento estratégico e a estrutura logística da produção. Já em relação ao integrado, elencam-se as obrigações de depositário dos bens e insumos recebidos, as técnicas de sanidade, de plantio, de tratamento de animais, a época da colheita, a idade da terminação dos animais, o peso, a alimentação, o trato, o armazenamento, e, enfim, o manual de orientações e regras a serem obedecidas. Cabe-lhe, ainda, arcar com os custos da produção, isto é, com os encargos sociais seus e dos empregados, as despesas de criação, cultivo, extração, compreendendo a mão de obra, a eletricidade, a água, a limpeza, o carregamento e o transporte se não expressamente atribuído ao integrador.

Obrigação de fundamental importância do integrado está na garantia da exclusividade da agroindústria na aquisição dos animais produzidos pelos integrados.

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