Requisitos do contrato de integração

 

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.  

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações. 

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”. 

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa. 

Eis o elenco dos requisitos que conterá: 

“III – Os parâmetros técnicos e econômicos indicados ou anuídos pelo integrador com base no estudo de viabilidade econômica e financeira do projeto”. 

É do integrador essa responsabilidade justamente porque a coordenação das atividades do contrato de integração fica sob a direção da agroindústria, isto é, do integrador. 

Deverá o mesmo apresentar o estudo dos resultados econômicos do projeto de produção, com os custos de parte do integrado, e o da estimativa na venda da mercadoria beneficiada ou transformada. Abrangerá os parâmetros técnicos e econômicos para atingir as metas pretendidas, ou seja, revelará os padrões técnicos para atingir metas almejadas que satisfaçam os contratantes. Parte-se da estimativa da produção agropecuária ou de outra espécie de cultivo rural, seguindo com a industrialização, a comercialização, até chegar ao consumidor. Para tanto, indicará os padrões e a qualidade de produtos exigidos, as especificações e regras técnicas, o sistema de higiene, a raça de animais, o peso para a entrega, período de engorda ou tratamento, a época do plantio e da colheita. 

# 112 

Compartilhar