Requisitos do contrato de integração

 

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.  

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações. 

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”. 

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa. 

Eis o elenco dos requisitos que conterá: 

“IV – Os padrões de qualidade dos insumos fornecidos pelo integrador para a produção animal e dos produtos a serem entregues pelo integrado”. 

Especificará o integrador a qualidade dos insumos que entregará, como a marca, o tipo, os componentes químicos. Cabe-lhe, também, especificar os padrões dos produtos cultivados ou criados pelo integrado, como o peso e a altura. 

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