Requisitos do contrato de integração

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.  

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações. 

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”. 

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa. 

Eis o elenco dos requisitos que conterá: 

V – “As fórmulas para o cálculo da eficiência da produção, com explicação detalhada dos parâmetros e da metodologia empregados na obtenção dos resultados”. 

Cuida-se de explicar e demonstrar a maneira ou a fórmula do cálculo da eficiência da produção, como o aumento do peso de animais em proporção à quantidade de alimentos entregue. Evidencia-se a demonstração por meio de exemplos ou projeções. 

O cálculo da eficiência é básico para definir a remuneração, a que se chega por meio da definição de um critério de partilha entre integradora e integrado, que tem como base o percentual de custos suportado por cada uma das partes. A integradora define um determinado percentual como padrão de remuneração para todos os integrados (cota-base). Sobre esse percentual incide um fator de correção de eficiência técnica (percentual de produtividade) apoiado no índice de conversão alimentar. 

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