REEMBOLSO

O reembolso corresponde à aquisição, através de pagamento, de ações junto aos acionistas que desejam se retirar, assim o fazendo em geral por dissentirem da administração e deliberação da assembleia geral. Estabelece-se como um direito do acionista dissidente ou que discorda de deliberações da assembleia geral. É como está previsto no art. 45: “O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aosacionistas dissidentes de deliberação da assembleia geral o valor de suas ações”. Providencia-se na restituição do capital aos acionistas dissidentes minoritários, e quepor isso se afastam, em hipóteses expressamente previstas na lei ou no estatuto. Por isso, como a palavra indica, são reembolsados os acionistas daquilo que pagaram. 

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