Requisitos do contrato de integração 

 

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.  

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações. 

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”. 

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa. 

Eis o elenco dos requisitos que conterá: 

“VIII – Os custos financeiros dos insumos fornecidos em adiantamento pelo integrador, não podendo ser superiores às taxas de juros captadas, devendo ser comprovadas pela Cadec”. 

Considerando que o integrador fornece os insumos ao integrado, é óbvio que haverá o oportuno ressarcimento, em geral quando do pagamento pela entrega dos produtos. Há a distribuição dos resultados, mas com o desconto dos adiantamentos feitos pelo integrador, inclusive por meio de bens ou insumos, ou seja, de pintos, suínos, gado, sementes, mudas, alevinos, adubos, vermicidas, medicações, herbicidas etc. Tratando-se de financiamento, parece razoável que haja a remuneração, desde que justa a taxa, sem o caráter de especulação. Como elemento limitador, a lei proíbe que a taxa seja superior à de captação, que ocorre junto à rede bancária. Além desse limite, impõe-se a comprovação pelo Cadec. 

 

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