AMORTIZAÇÃO

Num sentido genérico, amortização é a operação da tesouraria pela qual se reembolsa dívida, com capital e juros, por via de prestações sucessivas, geralmente de iguais importâncias. A amortização equivale ao pagamento parcial ou total do valor da ação, ou a uma restituição antecipada aos sócios do valor das ações. Restituem-se as quantias que tocariam aos sócios na hipótese de liquidação da sociedade. Corresponde a uma restituição antecipada do capital, como se houvesse a liquidação. Assim depreende-se do § 2o do art. 44: “A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia”. Distingue-se a figura do resgate por não admitir a redução do capital social e por ficarem as ações na tesouraria até a sua negociação futura, inclusive aos demais acionistas.  Para efetuar a amortização, deve socorrer-se a sociedade de seus fundos disponíveis, como reservas de capital ou lucros acumulados. Embora as ações fiquem retidas na tesouraria, são registráveis nos livros próprios.

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