NATUREZA JURÍDICA DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

 

A figura constitui uma forma de pagamento indireto, com o efeito de extinguir a obrigação. Havendo a necessidade da conjugação de vontades e em vista da finalidade de extinguir, trata-se de um contrato liberatório. Destina-se a solver, a extinguir a obrigação, pressupondo sempre a mútua concordância, no que abarca idêntico conteúdo do pagamento, do qual se distingue apenas no meio de extinguir: enquanto neste se opera a extinção na forma avençada, na dação é através de coisa diferente.

Em suma, tem-se um instituto de configuração e individualidade próprias, de grande utilidade. Provém a palavra dação de dar, dare, que é dispor do que é seu, entregar ou passar para outrem, mas não no alcance de doar, ou dar um presente, contemplar com uma liberalidade, eis que, para tanto, o substantivo é doação, originário do substantivo latino donatio, e do verbo donare.

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