REQUISITOS DA DAÇÃO EM PAGAMENTO 

 

Considerada a espécie como um acordo pelo qual credor e devedor acertam a entrega e o recebimento de uma coisa diversa da prestação devida, celebrado para colocar fim à dívida, requer alguns requisitos para ter validade no mundo jurídico.  

 

Em primeiro lugar, há de existir a obrigação, a dívida, seja de dar, fazer ou não fazer. Indispensável a obrigação, posto que, do contrário, outra a espécie que surge, como a compra e venda, ou a doação, ou a novação. Em segundo lugar, a coisa dada deve ser diferente da obrigação prevista. Um terceiro elemento consiste na finalidade da entrega, ou a intenção, o ânimo, que se dirige para o pagamento, e não para a doação, para uma compra e venda, para dar uma garantia. O quarto requisito está na vontade do credor em aceitar a troca de obrigação, porquanto não é possível obrigá-lo a receber uma outra coisa ao invés da estabelecida no contrato. Finalmente, é indispensável a capacidade plena do devedor e do credor.  

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