Requisitos do contrato de integração: seguro agrícola

 

Os requisitos correspondem a exigências específicas do contrato, como as atribuições no processo produtivo, os compromissos financeiros, os deveres sociais, sanitários e ambientais, e uma série de outras imposições.

A enumeração está no art. 4º, na seguinte ordem, com as devidas explicitações.

“O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis”.

Primeiramente, tem-se norma sobre a redação do contrato: deve primar pela clareza, precisão e ordem lógica, decorrendo conclusões coerentes das premissas que as antecedem. Impõe-se uma redação clara, objetiva, sem termos complexos, detalhando e descrevendo as relações de modo simples e facilmente compreensível. Impedem-se expressões desconhecidas na localidade, bem como períodos do texto em redação prolixa.

Eis o elenco dos requisitos que conterá:

“XIII – Os custos e a extensão de sua cobertura, em caso de obrigatoriedade de contratação de seguro de produção e do empreendimento, devendo eventual subsídio sobre o prêmio concedido pelo poder público ser direcionado proporcionalmente a quem arcar com os custos”.

A disposição refere-se à contratação do seguro da produção rural e do empreendimento. Em especial, é concernente ao Seguro Agrícola ou Proagro, vindo instituído pela Lei nº 5.969/1973, cujas finalidades se encontram em seu art. 1º, ampliadas pelo art. 56 da Lei nº 8.171/1991. Os subsídios concedidos pelo Poder Público ao prêmio beneficiará ao que suporta os custos.

 

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