Requisitos do contrato de integração: a Cadec e a interpretação de cláusulas contratuais

 

O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica. Deve-se eleger uma instituição de Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – Cadec, a quem as partes poderão recorrer para a interpretação de cláusulas contratuais ou outras questões inerentes ao contrato de integração.

Elege-se a Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – Cadec, para o encaminhamento de reclamações, dúvidas, e pretensões dos contratantes, em especial no pertinente a interpretações de cláusulas do contrato, ou a exigências consideradas incabíveis, ou ao descumprimento de obrigações. O órgão tem a função de encaminhar soluções e impor o cumprimento do avençado.

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