Requisitos do contrato de integração: As sanções para os casos de inadimplemento e rescisão unilateral do contrato de integração

 
O contrato de integração, sob pena de nulidade, deve ser escrito com clareza, precisão e ordem lógica, e deve dispor sobre as seguintes questões, sem prejuízo de outras que as partes contratantes considerem mutuamente aceitáveis.
O contrato conterá: “XVI – As sanções para os casos de inadimplemento e rescisão unilateral do contrato de integração”.
Constarão do contrato as penalidades para as eventuais inadimplências, como a incidência de multas, os encargos pelo atraso na distribuição dos resultados, a resolução do contrato em situações mais graves de descumprimento, como na transferência dos produtos a outras agroindústrias, no desvio de insumos, matéria-prima, animais e outros bens.
Assim, quanto à inobservância de regras técnicas de criação para a engorda de animais, é autorizada a resolução: “Prova dos autos que demonstra que a rescisão do contrato de integração suinícola havido entre as partes foi motivado em razão do não atendimento, pelo parceiro criador, das exigências contratuais necessárias para a execução da atividade, notadamente quanto às adequações técnicas nas instalações da propriedade. Improcedência do pedido de indenização por perdas e danos”.
O parágrafo único do art. 4º estabelece o local da competência no caso de se recorrer à justiça, para a solução dos conflitos entre integrados e integradores, que é definido pelo local do empreendimento do produtor integrado, impondo-se que venha indicado no contrato.
 
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