Comissões para acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração (Cadecs)

 

 

O art. 6º revela caráter imperativo na constituição das Cadecs: “Cada unidade da integradora e os produtores a ela integrados devem constituir Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – Cadec”.

Entrementes, não importa em concluir que os produtores integrados e integradores são obrigados a resolver seus conflitos nesta comissão de conciliação. Tanto que a lei faculta a solução dos conflitos junto à Cadec, como se infere do inc. XV do art. 4º, ao prever que “as partes poderão recorrer para a interpretação de cláusulas contratuais ou outras questões inerentes ao contrato de integração”. Prevendo que as partes “poderão recorrer” à comissão, decorre uma faculdade, tanto do lado do integrador quanto do produtor integrado, de optarem pela apresentação dos problemas à Comissão ou diretamente ao Judiciário. A faculdade fica na dependência de constar ou não no contrato cláusula expressa da obrigatoriedade.

A empresa integradora e os produtores integrados a ela vinculados se reunirão para deliberar e formar a Comissão, por meio de assembleia, com a organização do ato constitutivo. À integradora cabe encaminhar as providências para a convocação e a reunião. Uma vez formada a Comissão, escolhe-se um corpo diretivo, com presidente e secretário. Designa-se o local da sede, que, em geral, recairá no estabelecimento de um dos participantes. Serão estabelecidas normas de funcionamento, prevendo-se a duração do mandado dos membros, a remuneração ou a sua dispensa, o procedimento para a solução dos litígios e encaminhamento de outras matérias. Parece coerente que deverá existir uma assessoria técnica de ordem jurídica e dos setores específicos das atividades.

A natureza da Comissão não é de pessoa jurídica, mas de órgão das entidades que o constituem. Não terá, pois, personalidade jurídica, importando em concluir que não terá o registro ou arquivamento de seus atos à semelhança como acontece com as pessoas jurídicas.

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