ELEMENTOS DOS CERTIFICADOS DAS PARTES BENEFICIÁRIAS

ELEMENTOS DOS CERTIFICADOS DAS PARTES BENEFICIÁRIAS

Esses certificados, representativos dos créditos, encerram os seguintes elementos, na redação do art. 49, com alterações da Lei nº 9.457/1997:

I – a denominação “Parte Beneficiária”;

II – a denominação da companhia, sua sede e prazo de duração;

III – o valor do capital social, a data do ato que o fixou e o número de ações em que se divide;

IV – o número de partes beneficiárias criadas pela companhia e o respectivo nú­mero de ordem;

V – os direitos que lhes são atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as con­dições de resgate, se houver;

VI – a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;

VII – o nome do beneficiário;

VIII – a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores.

 

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