Relatório de informações da produção integrada (RIPI)

Em vista à maior transparência que deve existir nas relações entre os contratantes, deve o integrador apresentar ao integrado um relatório periódico com informações detalhadas e consolidadas de cada ciclo de produção visando a formação de uma base de dados, e dimensionar a produção no futuro. Trata-se do Relatório de Informações da Produção Integrada – Ripi, contendo os insumos fornecidos, os indicadores técnicos da produção integrada, as quantidades produzidas, os índices de produtividade, os preços usados nos cálculos dos resultados financeiros e os valores pagos aos produtores integrados relativos ao contrato de integração, além de outros dados determinados pelo Cadec. Está a obrigação no art. 7º: “O integrador deverá elaborar Relatório de Informações da Produção Integrada – Ripi relativo a cada ciclo produtivo do produtor integrado”.

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