Documento de informação pré-contratual (DIPC)

Ao produtor ainda não integrado é reconhecido o direito de solicitar à agroindústria Documento de informação pré-contratual (DIPC) com os seguintes dados e informações sobre o sistema:

I – razão social, forma societária, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e endereços do integrador;

II – descrição do sistema de produção integrada e das atividades a serem desempenhadas pelo produtor integrado;

III – requisitos sanitários e ambientais e riscos econômicos inerentes à atividade;

IV – estimativa dos investimentos em instalações zootécnicas ou áreas de cultivo e dos custos fixos e variáveis do produtor integrado na produção;

V – obrigação ou não do produtor integrado de adquirir ou contratar, apenas do integrador ou de fornecedores indicados formalmente pelo integrador, quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à operação ou à administração de suas instalações zootécnicas ou áreas de cultivo;

VI – relação do que será oferecido ao produtor integrado no que se refere a: a) suprimento de insumos; b) assistência técnica e supervisão da adoção das tecnologias de produção recomendadas cientificamente ou exigidas pelo integrador; c) treinamento do produtor integrado, de seus prepostos ou empregados, especificando duração, conteúdo e custos; d) projeto técnico do empreendimento e termos do contrato de integração;

VII – estimativa de remuneração do produtor integrado por ciclo;

VIII – alternativas de financiamento;

IX – os parâmetros técnicos e econômicos;

X – caráter e grau de exclusividade

XI – tributos e seguros incidentes na atividade e a responsabilidade das partes;

XII – responsabilidades ambientais;

XIII – responsabilidades sanitárias.

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