EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DOS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

Aprovada a emissão, sempre na forma nominativa ou escritural, colocam-se à venda os bônus, ou assegura-se a distribuição, inclusive gratuita, aos subscritores de emissões de ações ou de debêntures. É, pois, garantida a preferência na aquisição aos acionistas (art. 77 e parágrafo único). A emissão se dá através de certificados, que se revestirão dos seguintes requisitos, em obediência aos incisos do art. 79, com a redação da Lei no 9.457/1997, que acrescenta mais os elementos dos incisos I a IV do art. 24.

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