REQUISITOS DA COMPENSAÇÃO

 

O primeiro requisito, e que antecede os do dispositivo referido, está na recipro- cidade das obrigações, ou seja, a compensação se realiza entre créditos e débitos que envolvem as mesmas pessoas. Em segundo lugar, aparece a liquidez das obrigações, eis que apenas as dívidas perfeitamente calculadas, com o montante devidamente indicado e certo, é que se sujeitam à compensação. Em terceiro lugar, a exigibilidade da dívida, no sentido de encontrar-se vencida, livre e incondicionada (pode ser reclamada a qualquer tempo, posto que já atingiu o termo da exigibilidade, não dependente de uma condição suspensiva, nem estando prescrita, e muito menos encontrando-se sujeita a limitações; se condicional, ou dependente de um evento para ser reclamada com sucesso, já carece de exigibilidade). Indo adiante, temos a fungibilidade, uma vez que a compensação ocorre entre dívidas que abrangem coisas fungíveis, ou aquelas mercadorias que são apreciadas e consideradas pela massa quantitativa, de fácil substituição por outras. Reclama-se, também, que as dívidas venham definidas quanto à determinação de seu objeto, ou que se especifique qual a coisa devida. Por último, existe a homogeneidade, no sentido de poderem os respectivos objetos se confundir, se misturar.

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