AS DEBÊNTURES:A NATUREZA DE CRÉDITO

 

Enquanto as ações significam frações do capital social, apresentando a natureza de títulos de participação, as debêntures expressam um crédito, apto a desencadear a execução contra a sociedade inadimplente.

O sentido extrai-se do art. 52 da Lei no 6.404/1976, com redação da Lei no 10.303: “A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado”.

Formam títulos uniformes e procedem da mesma emissão com lastro em um con- trato de mútuo, eis que a empresa emite papéis diante do recebimento de valores, que são entregues a título de investimento. A sua emissão se dá para propiciar a entrada de recursos, cujo reembolso se procederá a longo prazo.

Constitui-se uma comunhão de interesses e de direitos entre os investidores ou adquirentes dos títulos, posto que todos são titulares dos créditos que encerram, deven- do ser reembolsados conjuntamente se da mesma série as debêntures. Como títulos de crédito, própria é a execução judicial.

 

# 156

Compartilhar