EFEITOS DA COMPENSAÇÃO

Vários são os efeitos que trazem a compensação. O principal deles é extinguir não apenas uma obrigação, mas duas, isto é, a do devedor e a do credor, no total ou em parte, ou seja, “até concorrente quantia, se não desiguais, ou totalmente, se são iguais, e isso desde o momento em que começou a mutualidade dos vínculos obrigacionais, independentemente da vontade dos devedores”. De outro lado, todas as obrigações acessórias também desaparecem, e assim as fianças, os juros, a cláusula penal, as penhoras, hipotecas e outras garantias. Assim discrimina estas decorrências. Em relação aos codevedores solidários, em que qualquer um deles responde pela totalidade da dívida, podendo aquele que efetuar o pagamento forrar-se junto aos demais da quota que lhes cabia, há um tratamento especial, muito justo e oportuno. Consoante já visto, àquele que paga é permitido que compense o crédito porventura existente em favor de um dos coobrigados, até o correspondente da quota-parte deste na dívida comum.

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