O Proagro mais

No art. 65-A da Lei 8.171/1991, introduzido pela Lei 12.058/2009, é criado o “Proagro Mais”, para atender aos pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios, na forma estabelecida pelo CMN: “Será operado, no âmbito do Proagro, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar – Proagro Mais, que assegurará ao agricultor familiar, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional:

I – a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações;

II – a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I;

III – a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural”.

Enquanto no Proagro comum ou tradicional o público-alvo ou beneficiário é todo o produtor rural apto à concessão de crédito rural, no Proagro Mais o beneficiário será exclusivamente o pequeno produtor vinculado ao Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

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