CARACTERÍSTICAS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Várias as características que marcam a obrigação alimentar, distinguindo-a das demais dívidas civis.

Merecem os alimentos um tratamento especial, pois dizem respeito à própria vida da pessoa. Fundam-se num princípio de direito natural, que transcende o ser humano, pois, na forma instintiva, existe até nos irracionais.

Sobressaem as seguintes características:

 

  1. a) Direito personalíssimo
  2. b) Indisponibilidade e irrenunciabilidade
  3. c) Intransmissibilidade
  4. d) Incompensabilidade
  5. e) Irrestituibilidade
  6. f) Reciprocidade entre os parentes e os ex-cônjuges
  7. g) Alternatividade da obrigação
  8. h) Irretroatividade dos alimentos
  9. i) Variabilidade
  10. j) Periodicidade
  11. l) Ausência de solidariedade
  12. m) Imprescritibilidade
  13. n) Divisibilidade
  14. o) Dívida portável (portable)
  15. p) Preferencialidade dos credores no recebimento dos alimentos
  16. q) Condicionalidade à permanência dos pressupostos que determinam a prestação
  17. r) Exigibilidade desde a decisão concessiva e até decisão final
  18. s) Não incidência da impenhorabilidade nos créditos de alimentos
  19. t) Revisão das decisões que fixam alimentos

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