O Preço Mínimo dos Produtos Agrícolas. A compra de produtos

Quanto à compra dos produtos, enquadra-se nas chamadas “Aquisições do Governo Federal” (AGF), sendo realizada por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a qual garante ao produtor o preço mínimo oficial. Alternativamente, o próprio Governo oferece crédito para financiar a estocagem, por intermédio do chamado ”Empréstimo do Governo Federal” (EGF), que serve para financiar a estocagem do produto. Com a estocagem, oportuniza-se maior liquidez ao produto, fazendo-se a venda em momento mais oportuno, quando o preço atinge nível satisfatório.

O que se pretende com tal direção da política de preços é cumprir um mandamento da Constituição Federal, introduzido no art. 187, caput e II: “A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: (…) II – os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização”.

Ou seja, a política do preço mínimo, na visão de Igor Pantuzza Wildmann, “consiste em permitir a fixação, a cada safra, por meio de decreto do Poder Executivo, de preços mínimos diferenciados para os produtos agrícolas nacionais, possibilitando assegurar um mínimo retorno ao custeio e investimento realizados pelo produtor”.

Não se pode olvidar que a política de garantia do preço mínimo, como observa Lutero de Paiva Pereira, restringe-se aos produtores rurais e às suas cooperativas, pois de sua atividade são produzidos os alimentos considerados básicos, que possuem um tratamento privilegiado para efeito do preço mínimo.

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