Contratos Atípicos ou Não Regulamentados Especificamente

 

O de pastoreio ou invernagem constitui um pacto onde o proprietário (ou possuidor) recebe animais para engorda em troca de um pagamento mensal. A caracterização é dada por Vilson Ferretto: “Na pecuária, no entanto, há um tipo de contrato relativamente comum, que é o de pastoreio ou de pastagem, celebrado entre pecuaristas, tendo como objeto determinada área de campo, geralmente de caráter verbal e de pouca duração, utilizado mais em situações emergenciais, para atender a necessidades prementes e momentâneas do criador, seja por excesso de lotação em seu campo, seja em razão de seca ou estiagem prolongada, que determinam, pelo menos enquanto durarem tais situações, a utilização de outra área, em que haja sobra de pastos”.

José Fernando Lutz Coelho bem esclarece o tipo de contrato: “No contrato de invernagem ou pastoreio, o proprietário da terra recebe os animais para nela pastorarem em troca do pagamento de uma taxa mensal, fixada por cabeça. O proprietário da terra, que nada impede, por evidente, que seja apenas possuidor (arrendatário com poderes para ceder o imóvel a terceiros, usufrutuário, possuidor sem domínio) da terra recebe os animais, geralmente o gado vacum, e deve zelar e cuidar dos animais, como se fossem seus.

O contrato de pastoreio caracteriza-se pela brevidade, porquanto não ultrapassa um ano no limite máximo, ocorrendo com maior incidência nos períodos de inverno, na maioria das vezes nos períodos entre safras, quando se plantam pastagens (gramíneas) para engorda do gado, vislumbrando uma necessidade e uma peculiaridade das regiões do Sul do País”.

É utilizado normalmente nos períodos entre safras e tem como marca característica uma curta duração, não ultrapassando o período de alguns meses, ou chegando, ao máximo, de um ano. Diante dessa imposição da realidade do campo, os prazos mínimos de três, cinco ou sete anos, obrigatórios nos contratos agrários de arrendamento rural ou parceria, são inaplicáveis aos negócios jurídicos de pastoreio. Tais contratos agrários consideram-se atípicos, mas representam um todo uno e indivisível de obrigações que necessitam de um tratamento específico na legislação agrária, na busca de um ordenamento comum que satisfaça as necessidades das sociedades regionalizadas e complexas, e que fogem do padrão comum das figuras já estabelecidas em paradigmas formalizados na lei.

 

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