Contratos Atípicos ou Não Regulamentados Especificamente

Cita-se, também, o leasing agrário, o qual pode ser caracterizado, na lição de José Fernando Lutz Coelho, como “o contrato através do qual a arrendadora, pessoa jurídica, adquire a propriedade ou os direitos de posse sobre o imóvel rural, e logo após arrenda ao rurícola ou à empresa agrária, que figura como arrendatária, facultando a estes, no término do prazo convencionado, a exercer a opção de compra ou de aquisição da cessão dos direitos possessórios a ele inerentes”.

O mesmo autor destaca mais o “Contrato do Fica”, que se caracteriza “pela declaração de entrega de animais, como forma de depósito, que ficam em poder do emitente quando por variados motivos, tais como a falta de espaço em sua propriedade devido ao superpovoamento de animais ou a utilização das suas terras para outros fins, busca espaço físico para deixar, sem finalidade específica de engorda, seus animais. As partes que integram o pacto contratual são o dono dos animais e o proprietário do imóvel rural, que pode ser urbano ou de localização na zona rural, já que o que caracteriza o imóvel rural é a sua destinação ou finalidade e não a sua localização”.

Esta abertura para formas novas, ou sem uma legislação própria, inspira modalidades que a realidade vai impondo, em constante repetição, até serem consagradas pelo uso e despertarem a atenção do legislador, que as adota e as regulamenta.

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