EXTINÇÃO DAS DEBÊNTURES

EXTINÇÃO DAS DEBÊNTURES

A extinção das debêntures se dá com a sua anulação ou cancelamento, posto que não colocadas no mercado ou sobraram. O pagamento do crédito que representam exprime outra forma de extinção. Em qualquer situação, anota-se nos livros próprios a extinção, com a averbação no Registro de Comércio e na Comissão de Valores Mobiliários, se feia a inscrição nesses órgãos.

Mantêm-se, pelo prazo de cinco anos, arquivados os documentos relativos ao cancelamento, como os certificados ou os recibos das contas. O art. 74 dá as diretrizes das providências na hipótese de extinção: “A companhia emissora fará, nos livros próprios, as anotações referentes à extinção das debêntures, e manterá arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, juntamente com os documentos re- lativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais”.

Ao agente fiduciário incumbe a fiscalização do cancelamento dos certificados, veri- ficando se não tornam a ser utilizados ou reaproveitados (§ 1º).  Em caso de danos, pela inobservância das regras de arquivamento e conservação, nos administradores recai a responsabilidade (§ 2º).

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