Espécies de sociedades anônimas. ESPÉCIES CONFORME A NEGOCIAÇÃO OU NÃO DAS AÇÕES NO MERCADO

Dois os tipos existentes de sociedades anônimas: sociedades de capital aberto e sociedades de capital fechado. A disciplina está no art. 4º da Lei no 6.404/1976, com texto inovado pela Lei no 10.303/2001: “Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”. Lembra Paulo Roberto Tavares Paes: “No Decreto-lei revogado (Decreto-lei no 2.627/1940) não havia a distinção agora efetuada no art. 4º da Lei no 6.404/1976. As suas regras eram amplas, atingindo as sociedades fechadas e abertas… A Lei no 6.404 faz a distinção entre companhia aberta e fechada. Para ela, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admi- tidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão (art. 4o)”.1

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