Crédito Rural: Configuração e objetivos

Os objetivos do crédito rural visam ao custeio, ao investimento, à comercialização e à industrialização do setor agropecuário. Dirigem-se, ainda, ao incremento da produtividade e da cultura agrícola, tendo em vista a melhoria da rentabilidade da exploração financiada; o melhoramento das práticas rurais; e a melhoria das condições de vida e de trabalho na unidade rural beneficiada.

No art. 3º da Lei 4.829/1965, são apresentados os objetivos a que se destina o crédito rural:

“I – estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural;

II – favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários;

III – possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;

IV – incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo.”

 

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