SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO

As sociedades de capital aberto são aquelas cujas ações são comercializadas ou co- locadas à aquisição pelo público em geral, através do mercado de balcão ou da Bolsa de Valores. As operações de venda de ações ao público, conhecidas no direito norte-americano como operações over-counter, são praticadas por instituições devidamente autorizadas a operar por oferta ao público, em consonância com a Lei no 6.385/1976, cujo art. 21, em redação da Lei no 9.457/1997, orienta o seguinte: “A Comissão de Valores Mobiliários manterá, além do registro de que trata o art. 19:

I – o registro para negociação na Bolsa;

II – o registro para negociação no mercado de balcão, organizado ou não”.

As ações comercializadas pela Bolsa de Valores são as mais comuns, operando-se a venda através de pregões, e tendo cotação no mercado em consonância com robustez econômica da empresa e a expectativa de lucratividade.

Em uma ou outra forma de negociação é necessária o prévio registro, com a consequente aprovação, na Comissão de Valores Mobiliários.

Várias as motivações que levam as empresas a abrir seu capital, com a devida inscri- ção, mediante requerimento, junto à Comissão de Valores Mobiliários. A primeira delas, e, com certeza, a mais útil, está na facilidade do acesso a recursos para financiar projetos de investimento. Utilizará a empresa os recursos gerados pelo próprio negócio, através da arrecadação perante o público investidor. Por meio desta forma de empresa, recorre-se ao capital de terceiros pela emissão de vários títulos, como debêntures ou ações, o que se faz com o aumento do capital próprio e a admissão de novos sócios.

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