A NEGOCIAÇÃO NO MERCADO DE BALCÃO OU NA BOLSA DE VALORES

A subscrição ou a venda de ações no mercado de balcão é a negociação que se faz por meio dos profissionais que integram o chamado sistema de distribuição de valores mobiliários. Estas atividades do mercado de balcão são aquelas realizadas com sociedades que tenham por objeto a compra de valores mobiliários em circulação no mercado, para revender por conta própria. São também as realizadas com a participação de instituições financeiras que emitam valores mobiliários, bem como também aquelas com participação de sociedades que tenham por objetivo a mediação na negociação de valores mobiliários. Os valores mobiliários são negociados através de corretores e agentes especialmente organizados para essa atividade. Para a negociação, indispensável o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários das entidades encarregadas de negociarem.

Já a Bolsa de Valores constitui uma organização de um mercado próprio para a venda de ações e outros valores mobiliários, concentrado em entidades instituídas pelo Banco Central. As bolsas de valores constituem associações de corretores de valores, em um local determinado e especificamente preparado para tanto, possibilitam a troca rápida e eficiente das ordens de compra ou venda de valores mobiliários. O mercado de balcão, por sua vez, se estabelece a partir da direta atuação de ofertantes e aceitantes, sem a interferência ou a intermediação de terceiros, com ou sem o uso de serviços centralizados de custódia e negociação, convencionando livremente o preço dos valores mobiliários adquiridos ou alienados.

Em termos simples, a Bolsa de Valores não passa de um mercado, uma feira, de um centro de negociações, de um espaço destinado a negócios, onde as empresas, previa- mente registradas na Comissão de Valores Mobiliários, colocam à venda as suas ações, a exemplo dos centros organizados para a comercialização de mercadorias, e, assim, da bolsa de mercadorias e futuros, na qual se tem a cotação dos preços e se fazem transações envolvendo produtos de maior comercialização.

A ideia mais exata sobre a finalidade de sua instituição é que as bolsas de valores são instituições civis sem fins lucrativos, constituídas por sociedades corretoras, que se tornam seus membros. A atividade das mesmas é supervisionada pela CVM, autarquia federal cujo principal objetivo está em zelar pelo bom funcionamento do mercado mobiliário. A regulamentação das bolsas e de outras entidades do gênero está na Lei no 6.385/1976, em redação da Lei no 10.303/2001, merecendo destacar seu art. 17, que trata da autonomia e de sua supervisão pela Comissão de Valores Mobiliários: “As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários”.

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