Crédito Rural: Configuração e objetivos

 

É possível esquematizar que o crédito rural abrange as seguintes linhas, que se resumem em fomentar as operações rurais:

  1. a) Despesas de custeio agrícola, quando destinado o crédito a financiar as despesas exigidas para o cultivo de produtos agrícolas e para a criação pecuária. São objeto de financiamento as despesas específicas para a atividade ligada à produção, e não para a manutenção ou o sustento do agricultor. Abrangem o preparo da terra, o cultivo, o beneficiamento primário da produção, o armazenamento, a colheita, o transporte, a compra de insumos (sementes, mudas, medicamentos, sêmen, adubos ou fertilizantes e remédios) e de máquinas, o pagamento de mão de obra rural, de tratores e veículos de transporte da produção, e de animais.
  2. b) Formação de capital fixo necessário a investimentos em momentos de necessidades básicas, como a formação de pastagens, o florestamento, o reflorestamento, as construções de prédios rurais, as reformas de benfeitorias, a eletrificação rural, as instalações e construção de galpões, as obras de irrigação.
  3. c) Comercialização dos produtos que são colhidos nas safras, e abrangendo o transporte, o carregamento, o seguro, a preservação e prevenção contra pragas e intempéries, os impostos, o armazenamento e a colocação em silos.

 

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