Requisitos para a concessão do crédito rural

Vários requisitos se impõem para a concessão dos empréstimos, segundo imposições aos agentes financeiros do crédito rural:

  1. a) Idoneidade do proponente (art. 10 da Lei 4.829/1965).
  2. b) Apresentação de orçamento de aplicações nas atividades específicas (art. 10 da Lei 4.829/1965).
  3. c) Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.
  4. d) Obediência a cronograma de utilização e de reembolso.
  5. e) Fiscalização pelo financiador (art. 10 da Lei 4.829/1965).

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