A FORMAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA

Lembra Waldemar Ferreira que “não se organiza a sociedade anônima por si mesma, senão com obediência aos dispositivos legais que a disciplinam. Nenhuma se apresenta sem o organismo por ela estabelecido e de divisão e funcionamento também por ela predeterminado”.

Uma distinção cabe estabelecer relativamente à sociedade aberta: a sociedade fechada constitui-se por subscrição particular, dispensando-se o processo de oferta das ações ao público interessado, e, assim, do registro da emissão das ações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma vez que alcança apenas as pessoas cuja procura para a venda se faz de modo direto e individual. A aberta pode adotar as duas modalidades concomitantes, isto é, a subscrição pública ou particular, ou apenas a pública.

Na subscrição particular, constitui-se a sociedade anônima por assembleia geral ou escritura pública. O art. 88 da Lei n° 6.404/1976 disciplina a matéria: “A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subs- critores em assembleia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores”.  Em uma e outra modalidade de formação – deliberação dos subscritores em assembleia ou escritura pública –, sabe-se quem são os sócios, subscritores do capital.

Se adotar-se a assembleia para a constituição, durante sua realização se aprova o projeto, que se insere na respectiva ata, lavrada e assinada em duplicata por todos os sócios (§ 1o do art. 88). Havendo subscrição de capital em bens, já se apresenta a avaliação, servindo a ata de título para o arquivamento na Junta Comercial e para o registro de imóveis, como se retira do art. 89, que se aplica às sociedades de capital fechado e de capital aberto: “A incorporação de imóveis para a formação do capital não exige escritura pública”.  Na parte correspondente em dinheiro, exibe-se o recibo do depósito. É apresentado o boletim ou a lista de subscrição de todas as ações, com o posterior arquivamento na Junta Comercial.

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