Alimentos provisórios em ação de responsabilidade civil e efeitos da sentença condenatória

Alimentos provisórios em ação de responsabilidade civil e efeitos da sentença condenatória

Questão bastante interessante diz com os alimentos provisórios concessíveis prévia ou concomitantemente à ação indenizatória, por meio da tutela provisória de urgência antecedente, ou, inclusive, com o deferimento da tutela cautelar através de medidas que assegurem o cumprimento, consistindo a causa de pedir a prática de ato ilícito que resultou danos, em que a vítima vivia de atividade rendosa e prestava alimentos ao cônjuge e aos parentes, tendo a mesma falecido ou ficado incapaz.

De acordo com a praxe jurídica tradicional, e incrustada em nosso direito, predomina a inviabilidade. No entanto, se a própria vítima e seus dependentes restaram prejudicados no que diz com o sustento, aos mesmos, e sobretudo se presentes os pressupostos da probabilidade do direito e do periculum in mora, nada impede que se antecipe a indenização até certo montante mensal, com o que se mantém a situação econômica existente antes do dano.

A respeito do tema, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu que ‘é possível a fixação de alimentos provisórios na inicial da ação de indenização por ato ilícito, proposta pelos filhos menores e viúva contra o tio que assassinou seu próprio irmão quando a avó, única ascendente legitimada para alimentar os menores, é dependente do filho fratricida’.

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