As assembleias gerais dos sócios na sociedade anônima

É a assembleia um órgão da sociedade. Sua função é a de falar em nome dela ou de lhe dizer a vontade, de traçar o roteiro de seu destino. Para a consecução desse alvo, ela é soberana: livremente toma as decisões condizentes com o interesse social; e sua decisão se impõe, definitivamente, a quantos, por qualquer título, se dediquem ao seu serviço. Merece, por isso, o qualificado de órgão supremo da sociedade, como tal soberano, título com que a têm honrado algumas leis. A assembleia tem o poder supremo da companhia, do qual emanam todos os demais poderes. Tem, por isso, uma série de competências privativas que, como tais, nunca poderiam ser atribuídas a outros órgãos da companhia, uma vez que tal atribuição – feita ao arrepio da lei – seria, a nosso ver, nula de pleno direito.

A assembleia significa ou é a reunião dos sócios da sociedade, para tratar de importantes matérias, ou tomar conhecimento da administração. A assembleia geral é a reunião dos acionistas regularmente convocados para discutirem e deliberarem sobre os negócios sociais. Ela é o poder administrativo por excelência; resolve todos esses negócios, toma quaisquer decisões, delibera, aprova ou ratifica todos os atos que interessam à sociedade; modifica e altera os estatutos ou o contrato social.

São gerais as assembleias, isto é, de todos os sócios, devendo permitir-se a participação dos sócios de determinadas categorias de ações. Não se aceita a restrição de que somente alguns sócios participem, impedindo que outros se façam presentes, desde que assegurado o direito de voto. O estudo das assembleias tem forte correlação com a administração. São as assembleias que decidem as questões mais importantes, e que traçam os rumos a serem obedecidos no futuro, tendo em conta sempre a realidade em que se encontra, e da qual se toma conhecimento pelos constantes relatórios que são apresentados.

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