A revisão do contrato e o estado de perigo

Mais de passagem, lembram-se outras figuras que permitem a revisão dos contratos, e, decorrentemente, afastar as perdas e danos na inadimplência. Não se cuida de princípios novos, tendo surgido frente à necessidade de aparar os excessos do voluntarismo contratual.  Inicia-se com o “estado de perigo”, figura não prevista no Código anterior. Envolve o ambiente em que se encontra uma pessoa, quando celebra um negócio, que tolhe a sua vontade, agindo basicamente pela pressão que vive. Corresponde a uma situação de fato, pela qual uma pessoa, para se livrar de um perigo desencadeado e que a pressiona, assente em um negócio, celebrando-o, não medindo os excessivos efeitos nocivos que lhe causa. Defronta-se o contratante com um perigo iminente e grave, levando-a a celebrar o negócio para livrar a si ou a pessoa de sua família de um grave dano que a parte que com ela contrata conhece e dele se beneficia. A previsão encontra-se no art. 156 do Código Civil: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

Não é incomum a previsão. Muitas as eventualidades de se encontrar em perigo um indivíduo, e assumir obrigações de excessivo rigor ou ônus, desproporcional ao benefício. Enfrenta alguém um grave perigo, ou está na premência de solucionar um problema, mas exigindo quem se oferece para prestar socorro um pagamento muito oneroso e desproporcional ao benefício. É o caso da contratação de honorários médicos diante de uma doença grave; ou de remuneração excessivamente alta para a solução de um litígio que precisa de urgente intervenção; ou da prestação de um serviço de transporte em um momento intransferível e de extrema urgência. A prestação que paga a parte não equivale ao preço do serviço, e destoa da média que outras pessoas cobram. Há o estado de perigo consistente no advento da morte, ou da perda de um bem, ou que decorre se não removido um instrumento ou uma substância de um determinado local.

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