COMUNICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES NO CONTROLE ACIONÁRIO DAS S/A

A Comissão de Valores Mobiliários será comunicada das modificações de posição verificadas no controle da sociedade, por imposição do art. 116-A, da Lei no 6.404: “O acionista controlador da companhia e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membros do Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades de mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinada pela Comissão de Valores Mobiliários”.

O grupo formado por acionistas para manter o controle pode modificar a sua posição dentro da sociedade, implicando mudança nos destinos e na composição tanto do Conselho de Administração como nos membros do Conselho Fiscal. No caso, comunica-se a mudança não apenas à Comissão de Valores Mobiliários, como também à Bolsa de Valores onde são negociadas as ações, e às entidades que gerenciam os mercados de balcão. É necessário que esses órgãos sejam informados das modificações para fins de con- trole, em especial no que é pertinente à negociação das ações.

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