Duplicata Rural

O endossatário não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas, ou seja, o sacador da duplicata rural quando transfere o seu crédito a outrem, via endosso, o faz em caráter pro soluto, pois não se responsabiliza pela eventual inadimplência do devedor, mas tão somente pela existência do crédito em si – o que é muito vantajoso para o empresário agrário que saca a duplicata rural, mas que, com certeza, desestimula a circulação do título, pois o endossatário, a quem o título for transferido, somente poderá cobrá-lo do sacado (comprador das mercadorias).
Essa regra do direito de regresso somente é excepcionada quando a transferência de crédito for realizada entre produtor rural e suas cooperativas, conforme previsto no § 4º do art. 60 do Dec.-lei 167/1967, incluído pela Lei 6.754, de 1979.
Quanto ao aval na duplicata rural, sob pena de nulidade, referida garantia somente pode ser dada por pessoa natural quando esta participe da pessoa jurídica compradora (avalizada). Em outras palavras, o aval dado por pessoa jurídica é livre, mas o aval dado por pessoa natural somente é válido quando o for em prol de alguma pessoa jurídica da qual o avalista participe, seja na condição de sócio, associado, cooperado etc.
Por seu turno, o § 3º do art. 60 do Dec.-lei 167/1967 determina que as restrições ao aval também devam ser observadas quando se tratar de qualquer outra espécie de garantia real ou pessoal dada na duplicata rural. Ocorre que, à exceção do aval, não se afigura possível a concessão de outras garantias na duplicata rural, mormente porque esse título de crédito deve observar as normas gerais de direito cambial e, ademais, não constam do Dec.-Lei 167/1967 disposições específicas autorizando a concessão de outras espécies de garantia.
Outrossim, o parágrafo único do art. 51 do mesmo diploma, no pertinente à falta de devolução autoriza o protesto por falta de aceite: “Na hipótese de não devolução do título dentro do prazo a que se refere este artigo, assiste ao vendedor o direito de protestá-lo por falta de aceite”.
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