DEVERES DOS ADMINISTRADORES EM GERAL

 

Em princípio, os deveres são os impostos a qualquer administrador, mandatário ou gestor de negócios alheios, com a obrigação de empregar, no exercício do cargo, todo o cuidado e a diligência que se exigem de todo homem ativo e probo na administração de seus negócios. A par dessa exigência natural, vários deveres aparecem na lei, em prolixa regulamentação, que se concentram na competência, eficiência e honestidade, cumprindo destacar os desdobramentos mais relevantes. Aplicam-se as disposições da lei aos administradores em geral, inclusive os conselheiros e diretores.

 

A ordem está nos arts. 153 a 157, que se desdobram em vários parágrafos e itens: a) Dever de diligência, finalidade das atribuições e desvio de poder; b) Dever de lealdade; c) Dever de abstenção em intervir nos assuntos que o sócio tem interesse; d) Dever de informar

 

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