SITUAÇÕES QUE COMPORTAM O AUMENTO DE CAPITAL NAS S/A

Aparecem disciplinados alguns fatores que comportam ou autorizam o aumento do capital.

  1. a) Aumento pela capitalização da correção monetária
  2. b) Aumento nos limites do capital autorizado: trata-se do aumento do capital diante da autorização que consta no estatuto, sem que se faça a reforma estatutária. Não se dispensa, porém, a autorização da assembleia geral ou do Conselho de Administração. A regulamentação é encontrada no art. 168, nos seguintes termos: “O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária”.
  3. c) Aumento pela capitalização de lucros e reservas: sabe-se que a sociedade possui, de modo geral, lucros, e tem poderes para instituir reservas. Faculta-se que incorpore em seu capital os lucros e reservas, ou que proceda a sua capitalização, acarretando o aumento de seu capital.
  4. d) Aumento pela subscrição de novas ações: há o aumento do capital pela subscrição pública ou particular de novas ações que são emitidas pela sociedade, o que se autoriza se realizado, no mínimo, três quartos do capital social.

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