Títulos de crédito criados em função do agronegócio

Surgiram, com a Lei 11.076, de 30.12.2004, alterada pela Lei 11.524, de 24.09.2007, pela Lei 13.331, de 1º.09.2016, e pela Lei 13.986, de 7.04.2020, cinco novos títulos de crédito para incentivar o setor privado e elevar a disponibilidade de capital para o agronegócio. São os seguintes: Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA.
Os dois primeiros se referem à armazenagem de produtos agropecuários e os demais estão ligados aos direitos creditórios do agronegócio, tendo praticamente apenas o emitente/sacado diferenciado.
A sua criação teve como objetivo incentivar ou incrementar a migração de parte do capital que circula no mercado financeiro para o agronegócio. Passaram os títulos de crédito do agronegócio a constituir uma alternativa para aplicação dos recursos oriundos dos fundos de investimento, trazendo vantagens tanto para os investidores como para aqueles que têm no agronegócio seu meio de vida.

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