Regramento relativo ao Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e ao Warrant Agropecuário – WA

 

O WA significa o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. No dizer de Lutero de Paiva Pereira, constitui o “título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, conferindo direito de penhor sobre o CDA que lhe corresponde, inclusive sobre os produtos neste descritos”. É título de crédito, pois, que confere ao credor o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. O proprietário do CDA, ao negociar o WA, assume dívida perante o comprador do WA e a garantia dessa dívida é o penhor da mercadoria descrita no CDA.

Cumpre que se explicite pormenorizadamente a dinâmica da emissão. CDA e WA são emitidos pelo armazenador ou estabelecimento depositário, após a mercadoria estar depositada em sua guarda, em nome do depositante do produto agropecuário, podendo ser transferidos mediante endosso, sendo considerados como um novo ativo para os produtores rurais, os quais poderão vender o certificado como se vendessem o produto ou levantassem um empréstimo com o WA.

Possível ceder os títulos a estabelecimento bancário, como garantia de empréstimo feito por cédula de crédito bancário. O endossatário assume, em substituição, a qualidade de depositante original, acompanhando-o o direito de exigir a restituição dos bens depositados.

 

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