Regramento relativo ao Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e ao Warrant Agropecuário – WA

 

As formas de comercialização do CDA e do WA são: (a) negociação do CDA juntamente com o WA, com base no valor da mercadoria lastreada; (b) negociação apenas do WA, definindo-se o seu valor e a respectiva taxa de juros (correspondente a um percentual do valor da mercadoria depositada); e (c) negociação apenas do CDA, com o valor da mercadoria lastreada menos o valor do WA negociado. Ressalta-se que no CDA não consta o valor da mercadoria depositada, mas se inserem apenas a descrição e especificação do produto e o seu peso bruto e líquido.

Tais instrumentos podem proporcionar um novo dinamismo à comercialização agropecuária, pois permitem que a produção agrícola seja negociada várias vezes sem a transferência física da mercadoria para cada comprador, ou seja, o armazém emitirá um título lastreado no produto colhido e depositado, sendo esse título comercializado junto a investidores institucionais. Apenas o último comprador deverá retirar a mercadoria do armazém e arcar com os impostos e contribuições devidas.

Emitem-se o CDA e o WA simultaneamente. Ao depositante (pessoa que realizará o depósito) cabe a solicitação de que a emissão seja feita pelo depositário (armazém apto a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários). Uma vez depositados os produtos e emitidos os títulos, torna-se o depositário responsável pela regularidade e exatidão neles lançadas, e pela guarda, conservação, manutenção da qualidade e quantidade do produto recebido em depósito e da entrega ao credor na quantidade e qualidade previstas no CDA e WA.

 

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